INFORMAÇÕES GERAIS

As solicitações de reembolso somente serão aceitas desde que sejam protocoladas e realizadas dento do ano civil, observando as seguintes orientações:

* Nome completo e CPF do beneficiário que recebeu o atendimento, independentemente de quem tenha efetuado o pagamento;
* Procedimentos realizados em consultório: deverá conter a descrição da quantidade e a denominação técnica ou o código da tabela CBHPM (Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos) dos serviços efetuados.
* Reembolso de honorários médicos: apresentar a descrição cirúrgica, informar se os valores se referem ao cirurgião principal, ao 1º auxiliar, ao 2º auxiliar ou ao anestesiologista e também o Hospital/Clínica onde foi realizado o procedimento;
* No caso de solicitação de reembolso de fisioterapia ambulatorial será necessária a especificação de quantidade de sessões realizadas e suas respectivas datas, além disso, é indispensável anexar à nota fiscal/recibo, a requisição do tratamento emitida pelo médico solicitante. O pedido deverá conter, obrigatoriamente, o nome, o número do CRM, CPF e o carimbo e assinatura do médico solicitante.

RECIBOS:
* O recibo somente será aceito quando a consulta for realizada por Pessoa Física, emitida através do Receita Saúde.
* O valor total do recibo, numérico e por extenso (caso haja cobrança de mais de um procedimento deverá haver especificação valor de cada item separadamente);
* Data de emissão e do atendimento;
* Nome completo, CPF, número do registro da classe profissional (CRM, CREFITO, CRP, etc.), endereço completo, assinatura e carimbo do prestador do serviço.

NOTAS FISCAIS:
* Os pagamentos dos serviços deverão ser comprovados através de conta hospitalar, devidamente acompanhada de cópias do boletim de sala, prescrição médica, de enfermagem, de anestesia e demais comprovantes das despesas hospitalares, discriminação analítica das despesas, assim entendidas como diárias, uso de salas, de equipamentos, materiais, medicamentos e seus respectivos valores (este documento pode ser obtido junto ao Hospital onde ocorreu o atendimento);

OBSERVAÇÕES:
O prazo para envio da solicitação do reembolso será do dia 01 a 30, para pagamento no dia 10 do mês subsequente. O depósito ocorrerá na conta do titular do plano conforme cadastro.

Informamos que os pedidos de reembolso serão analisados conforme as regras do plano. O valor reembolsável será de até 60% do valor de referência da Tabela do Plano AFISVEC-Saúde, observadas as condições de cobertura e a documentação exigida.

Reforçamos que o reembolso não se baseia no valor cobrado pelo prestador, mas sim no limite definido pela tabela de referência do plano.

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